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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
Foi
firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 2011/2012
entre os Sindicatos do Comércio de Congonhas e o Sindicato dos
Empregados do Comercio de Conselheiro Lafaiete. Vejam as principais
Cláusulas com os direitos e obrigações das categorias, econômica e
profissional.
Vejam todas as convenções no LINK ao lado
CONVENCAO COLETIVA 2011/2012
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TABELA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2012 –
JANEIRO/2012
ATENÇÃO: CONTADORES e
EMPRESÁRIOS.
Veja as novidades da CONVENÇÃO COLETIVA
2011-2012. AUXILIO FUNERAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS – FUNDO DE
AUXÍLIO FUNERAL E DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR.
As empresas pagarão o valor mensal de R$8,00 (oito reais) por empregado e por sócio, em favor do Sindicato do Comércio de Congonhas, para
formação do Fundo de Auxílio Funeral e de Assistência Familiar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor previsto nesta cláusula tem como finalidade
o pagamento de Auxílio Funeral aos dependentes dos empregados
comerciários e aos dependentes do sócio da empresa, através do Sindicato
do Comércio de Congonhas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor previsto nesta cláusula será recolhido até
o 10º (décimo) dia útil de cada mês, através de depósito na Caixa
Econômica Federal, conta corrente nº 00002000-9, Agência 1044 003, em favor
do Sindicato do Comércio de Congonhas Fundo Social.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor do Auxílio Funeral será de R$3.000,00 (três
mil reais) sendo devido o seu pagamento aos dependentes do sócio da
empresa falecido ou aos dependentes do empregado comerciário falecido até
30 dias após a apresentação da respectiva certidão de óbito e do
comprovante da relação de dependentes fornecida pelo INSS.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento do Auxílio Funeral observará a seguinte
ordem de preferência de dependentes, mediante apresentação de documento
comprobatório: cônjuge ou companheiro(a), filho, pais e irmão.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento do Auxílio Funeral será devido apenas
em caso de óbito que ocorrer durante o prazo de vigência desta convenção
coletiva de trabalho.
PARÁGRAFO SEXTO
O valor do Auxílio Funeral será devido apenas se a
empresa estiver em dia com o pagamento previsto nesta cláusula.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O empregador será responsável pelo pagamento do valor
do Auxílio Funeral, caso não esteja em dia com o pagamento mensal
previsto nesta cláusula, hipótese em que deverá pagar o benefício em
dobro.
PARÁGRAFO OITAVO
As empresas enviarão mensalmente ao Sindicato do Comércio de
Congonhas relação completa com os nomes e respectivos valores recolhidos.
NOTAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO SOBRE
OBRIGATORIEDADE DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.
NOTA TÉCNICA/MTE - 64
NOTA TÉCNICA/MTE - 201
NOTA TÉCNICA/MTE - 202
CARTA SINDICATO AOS CONTADORES
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