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AUTOMAÇÃO É FUNDAMENTAL - CONTATO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
F
oi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 2011/2012 entre os Sindicatos do Comércio de Congonhas e o Sindicato dos Empregados do Comercio de Conselheiro Lafaiete. Vejam as principais Cláusulas com os direitos e obrigações das categorias, econômica e profissional.
Vejam todas as convenções no LINK ao lado
CONVENCAO COLETIVA 2011/2012

 

 

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TABELA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2012 – JANEIRO/2012

ATENÇÃO: CONTADORES e EMPRESÁRIOS.

Veja as novidades da CONVENÇÃO COLETIVA

2011-2012. AUXILIO FUNERAL.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS – FUNDO DE AUXÍLIO FUNERAL E DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR.

As empresas pagarão o valor mensal de R$8,00 (oito reais) por empregado e por sócio, em favor do Sindicato do Comércio de Congonhas, para formação do Fundo de Auxílio Funeral e de Assistência Familiar.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O valor previsto nesta cláusula tem como finalidade o pagamento de Auxílio Funeral aos dependentes dos empregados comerciários e aos dependentes do sócio da empresa, através do Sindicato do Comércio de Congonhas.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

O valor previsto nesta cláusula será recolhido até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, através de depósito na Caixa Econômica Federal, conta corrente nº 00002000-9, Agência 1044 003, em favor do Sindicato do Comércio de Congonhas Fundo Social.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO

O valor do Auxílio Funeral será de R$3.000,00 (três mil reais) sendo devido o seu pagamento aos dependentes do sócio da empresa falecido ou aos dependentes do empregado comerciário falecido até 30 dias após a apresentação da respectiva certidão de óbito e do comprovante da relação de dependentes fornecida pelo INSS.

 

PARÁGRAFO QUINTO

O pagamento do Auxílio Funeral observará a seguinte ordem de preferência de dependentes, mediante apresentação de documento comprobatório: cônjuge ou companheiro(a), filho, pais e irmão.

 

PARÁGRAFO QUINTO

O pagamento do Auxílio Funeral será devido apenas em caso de óbito que ocorrer durante o prazo de vigência desta convenção coletiva de trabalho.

 

PARÁGRAFO SEXTO

O valor do Auxílio Funeral será devido apenas se a empresa estiver em dia com o pagamento previsto nesta cláusula.

 

PARÁGRAFO SÉTIMO

O empregador será responsável pelo pagamento do valor do Auxílio Funeral, caso não esteja em dia com o pagamento mensal previsto nesta cláusula, hipótese em que deverá pagar o benefício em dobro.

 

PARÁGRAFO OITAVO

As empresas enviarão mensalmente ao Sindicato do Comércio de Congonhas relação completa com os nomes e respectivos valores recolhidos.
NOTAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO SOBRE OBRIGATORIEDADE DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.

NOTA TÉCNICA/MTE - 64

NOTA TÉCNICA/MTE - 201

NOTA TÉCNICA/MTE - 202

CARTA SINDICATO AOS CONTADORES


FILIADO AO SISTEMA

FECOMÉRCIO-MG

 



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